As férias se aproximam e, com elas, a busca por hospedagem aumenta. Para garantir transparência e segurança aos consumidores, o Procon-ES, alinhado à Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, divulgou orientações cruciais sobre as regras de hospedagem para hotéis, pousadas, flats e albergues. O objetivo é assegurar que os viajantes tenham acesso a informações claras e evitem surpresas desagradáveis, desde os horários de check-in e check-out até a duração exata da diária e a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).
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É fundamental entender que o Procon atua no âmbito administrativo, e nem todas as empresas são obrigadas a cumprir suas determinações, o que pode deixar o consumidor sem uma solução efetiva. Quando a via administrativa se esgota, o próximo passo inteligente é buscar o Juizado Especial, e o Resolve Juizado é a ferramenta ideal para isso.
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Sumário
- Entenda as Novas Regras de Hospedagem para 2026
- Proteja Seus Direitos: Dicas Essenciais Antes de Viajar
- O Que Fazer em Caso de Problemas com Serviços de Hospedagem
- Conclusão
Entenda as Novas Regras de Hospedagem para 2026
As regras de hospedagem foram atualizadas para oferecer maior segurança e clareza aos consumidores. Essas diretrizes, estabelecidas pela Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, aplicam-se a diversos tipos de estabelecimentos, como hotéis, pousadas, flats e albergues. Contudo, é importante notar que elas não abrangem imóveis alugados por plataformas digitais, como casas e apartamentos por temporada.
Informação Clara e Prévia: Um Direito Fundamental
Um dos pilares das novas regras de hospedagem é a obrigatoriedade de que os estabelecimentos forneçam informações claras e prévias aos consumidores. Isso significa que, antes de confirmar qualquer reserva, você deve ser informado sobre os horários regulares de entrada (check-in) e saída (check-out).
Além disso, quaisquer cobranças adicionais, como taxas por entrada antecipada ou saída após o horário regular, precisam ser comunicadas de forma explícita. Essa transparência evita surpresas e garante que o consumidor tome decisões bem informadas.
A Diária de Hospedagem: O Que Você Precisa Saber
Outro ponto relevante das regras de hospedagem diz respeito à duração da diária. Conforme a legislação, uma diária corresponde a um período de 24 horas. No entanto, o estabelecimento pode utilizar parte desse tempo para a limpeza e organização do quarto.
Nesse sentido, o consumidor tem o direito de usufruir da acomodação por, no mínimo, 21 horas. Essa especificação garante que o tempo de uso efetivo seja justo e transparente, evitando que o hóspede se sinta lesado por um período de uso reduzido.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital
A burocracia no check-in também foi simplificada. A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) agora é digital. Essa modernização permite o pré-preenchimento online, agilizando o atendimento no momento da chegada ao hotel ou pousada.
Essa medida contribui para uma experiência mais fluida e menos demorada para o viajante. Portanto, ao se preparar para a viagem, verifique se o estabelecimento oferece essa facilidade para otimizar seu tempo.
Proteja Seus Direitos: Dicas Essenciais Antes de Viajar
Para evitar transtornos e garantir uma viagem tranquila, a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, enfatiza a importância da atenção às informações contratuais. Antes de finalizar sua reserva, confira todas as condições do serviço, incluindo horários, valores e possíveis cobranças extras.
Adicionalmente, é crucial guardar todos os comprovantes da contratação. E-mails de confirmação, prints da reserva e recibos são documentos importantes que podem ser necessários para eventual comprovação de acordos ou em caso de problemas. A informação clara é um direito fundamental, e a documentação é sua aliada.
O Que Fazer em Caso de Problemas com Serviços de Hospedagem
Mesmo com todas as precauções, imprevistos podem acontecer. Em caso de descumprimento das regras de hospedagem ou cobrança indevida, o consumidor tem o direito de buscar reparação. O Procon-ES, por exemplo, oferece canais para registro de denúncias e esclarecimento de dúvidas.
Você pode registrar uma denúncia por meio do menu “Denúncia Eletrônica” no site procon.es.gov.br. Para dúvidas, o WhatsApp (27) 3134-8499 ou o telefone 151 estão disponíveis. Lembre-se que a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo (https://www.gov.br/turismo/pt-br/) é a base para muitas dessas regulamentações, e conhecê-la fortalece sua posição como consumidor.
Conclusão
As novas regras de hospedagem para 2026 representam um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor, promovendo maior transparência e segurança. Ao estar ciente dessas diretrizes e seguir as orientações do Procon, você pode desfrutar de suas férias com mais tranquilidade e confiança. Em suma, a informação é a sua principal ferramenta para garantir uma experiência de hospedagem justa e sem surpresas indesejadas. Mantenha-se informado e proteja seus direitos em todas as suas viagens.

Perguntas Frequentes
Quais são as principais novas regras de hospedagem para 2026?
As principais regras incluem a obrigatoriedade de informação clara e prévia sobre horários e taxas, a definição da diária como 24 horas (com mínimo de 21h de uso), e a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).
As regras de hospedagem se aplicam a aluguéis por temporada via plataformas digitais?
Não. As novas regras, conforme a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, aplicam-se a hotéis, pousadas, flats e albergues, mas não a imóveis alugados por meio de plataformas digitais para temporada.
Qual a duração mínima garantida de uma diária de hospedagem?
Embora a diária corresponda a 24 horas, os estabelecimentos podem usar parte desse tempo para limpeza. Contudo, o consumidor tem o direito de usufruir da acomodação por, no mínimo, 21 horas.
O que devo fazer se o estabelecimento de hospedagem cobrar taxas extras não informadas?
Em caso de cobrança indevida ou descumprimento das regras de hospedagem, você deve guardar todos os comprovantes e registrar uma denúncia junto ao Procon, utilizando os canais de atendimento disponíveis.
O que é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital?
A FNRH digital é uma modernização que permite o pré-preenchimento online dos dados do hóspede. Isso agiliza o processo de check-in em hotéis e pousadas, tornando a chegada mais rápida e eficiente.