Em Goiás, os consumidores têm um direito fundamental garantido por lei: o de receber o boleto físico de serviços públicos sem qualquer custo adicional. A Lei nº 24.042, sancionada recentemente, estabelece que a decisão de enviar faturas e boletos impressos não pode ser unilateral das empresas, combatendo a prática abusiva de migração automática para o formato digital. Este direito boleto físico é crucial para assegurar a inclusão e o acesso à informação para todos os cidadãos goianos.
Quando o Procon Não Resolve, o Resolve Juizado é a Solução Definitiva!
É fundamental compreender que o Procon atua exclusivamente no âmbito administrativo. Embora seja um passo importante na defesa do consumidor, muitas empresas, infelizmente, não são obrigadas a cumprir suas determinações, deixando o consumidor sem uma solução efetiva. Nesses casos, a via administrativa se esgota, e o próximo passo inteligente é buscar a justiça.
É aqui que o Resolve Juizado se destaca como a ferramenta ideal. Nossa plataforma utiliza tecnologia avançada para levar seu caso diretamente ao Juizado Especial. Com o Resolve Juizado, você conta com análise automática da sua reclamação, aplicação correta da legislação pertinente, inserção de jurisprudências reais para fortalecer seu pedido e a geração de uma petição inicial completa, pronta para imprimir e protocolar. O Resolve Juizado foi, inclusive, reconhecido pela própria justiça como um instrumento eficaz de acessibilidade ao judiciário para causas de até 20 salários mínimos. Portanto, quando o Procon não resolve, o Resolve Juizado é a maneira mais rápida, segura e acessível de entrar no Juizado Especial e garantir seus direitos. Acesse agora mesmo https://resolvejuizado.com.br e dê o próximo passo para fazer valer a justiça!
Sumário
- A Nova Lei do Boleto Físico em Goiás: O Que Mudou em 2026?
- Detalhes Essenciais que o Boleto Físico Deve Conter
- Prazo de Adequação e Sanções para Empresas
- Como o Consumidor Deve Agir Diante da Recusa?
- O Impacto da Lei para o Consumidor Goiano
A Nova Lei do Boleto Físico em Goiás: O Que Mudou em 2026?
A Assembleia Legislativa de Goiás sancionou a Lei nº 24.042, que representa um marco importante na defesa dos direitos do consumidor no estado. Essa legislação assegura que todo consumidor goiano tem o direito boleto físico, ou seja, de receber faturas e boletos impressos referentes a serviços públicos fornecidos por concessionárias e permissionárias.
Nesse sentido, a medida é clara: o envio do boleto impresso deve ocorrer sem qualquer cobrança adicional. Portanto, a decisão sobre a forma de recebimento não pode ser imposta unilateralmente pela empresa. A migração automática para o formato online, sem a opção do consumidor pelo documento físico, é agora considerada uma prática abusiva e passível de sanção.
Acesse a Lei nº 24.042 na íntegra para mais detalhes.
Detalhes Essenciais que o Boleto Físico Deve Conter
Além de garantir o direito boleto físico, a nova lei estabelece requisitos mínimos para a clareza e transparência desses documentos. É fundamental que o boleto contenha informações básicas e detalhadas, permitindo ao consumidor total compreensão sobre o que está sendo cobrado. Adicionalmente, a lei visa proteger o consumidor contra informações incompletas ou confusas.
Os boletos devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- Identificação do usuário: Nome completo e dados do titular da conta.
- Identificação da unidade atendida: Endereço ou código da unidade consumidora.
- Valores cobrados de forma detalhada: Discriminação clara de cada item, incluindo o período de referência.
- Código de barras: Essencial para facilitar o pagamento em diversos canais.
Essas exigências visam garantir que o consumidor tenha acesso fácil e transparente a todas as informações necessárias para conferir e efetuar o pagamento de suas contas.

Prazo de Adequação e Sanções para Empresas
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos em Goiás tiveram um prazo de 90 dias, a partir da sanção da lei (13 de fevereiro de 2026), para se adequarem às novas exigências. Isso significa que, a partir de meados de maio de 2026, todas as empresas devem estar em conformidade com a legislação, respeitando o direito boleto físico de seus clientes.
O descumprimento da Lei nº 24.042 pode acarretar sanções severas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As penalidades podem incluir multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas. Portanto, as empresas têm a responsabilidade de se ajustar e garantir que o consumidor tenha a opção de receber seu boleto impresso sem custos adicionais.
Consulte o Código de Defesa do Consumidor para entender seus direitos.
Como o Consumidor Deve Agir Diante da Recusa?
Caso uma empresa se recuse a enviar o boleto físico ou tente cobrar por ele, o consumidor deve agir para fazer valer seu direito boleto físico. O primeiro passo é entrar em contato diretamente com a empresa, preferencialmente por canais que gerem protocolo, como e-mail ou atendimento telefônico com número de registro. É importante registrar a solicitação e a eventual recusa.
Se a empresa persistir na recusa, o próximo passo é formalizar uma reclamação junto ao Procon Goiás. O órgão de defesa do consumidor atuará administrativamente para mediar a situação e aplicar as sanções cabíveis. Contudo, se a via administrativa, como o Procon, não solucionar o problema, o consumidor pode buscar uma solução tecnológica para levar seu caso ao Juizado Especial, como a plataforma Resolve Juizado. Ela oferece o suporte necessário para estruturar e protocolar sua demanda judicial de forma eficiente.
O Impacto da Lei para o Consumidor Goiano
O estabelecimento do direito boleto físico em Goiás é um avanço significativo para a proteção do consumidor. Em um cenário cada vez mais digital, muitas pessoas, especialmente idosos ou aquelas com menor acesso à tecnologia, enfrentam dificuldades para gerenciar suas contas online. A lei garante que ninguém seja excluído ou prejudicado por não ter acesso fácil a meios digitais.
Além disso, a medida reforça a autonomia do consumidor, permitindo que ele escolha a forma mais conveniente e segura para receber suas faturas. Isso promove maior transparência nas relações de consumo e empodera o cidadão a exigir seus direitos. A fiscalização e o conhecimento dessa lei são essenciais para que o benefício chegue a todos que precisam.
Conclusão
O direito boleto físico em Goiás, garantido pela Lei nº 24.042, é uma conquista importante para os consumidores, assegurando que o acesso à informação e a forma de pagamento não sejam barreiras. É fundamental que todos os cidadãos goianos conheçam essa lei e saibam como agir caso seus direitos sejam desrespeitados. A proteção do consumidor é um pilar essencial para relações de consumo justas e equilibradas. Lembre-se, o conhecimento é a sua maior ferramenta de defesa. Se precisar de suporte para levar sua demanda ao Juizado Especial, o Resolve Juizado está à disposição para te auxiliar com tecnologia e eficiência.

Perguntas Frequentes
O que é a Lei nº 24.042 em Goiás?
É uma lei goiana que garante aos consumidores o direito de receber boletos e faturas físicas de serviços públicos sem custo adicional, impedindo que empresas imponham a migração para o formato digital.
As empresas podem cobrar pelo envio do boleto físico?
Não. A Lei nº 24.042 proíbe expressamente qualquer cobrança adicional pelo envio do boleto físico de serviços públicos, tornando essa prática abusiva.
Quais informações são obrigatórias no boleto físico?
O boleto deve conter identificação do usuário e da unidade, valores detalhados com período de referência e o código de barras para pagamento, garantindo transparência ao consumidor.
O que fazer se a empresa se recusar a enviar o boleto físico?
Primeiro, contate a empresa com protocolo. Se não resolver, registre uma reclamação no Procon. Se ainda assim não houver solução, utilize o Resolve Juizado para levar seu caso ao Juizado Especial.
Essa lei se aplica a todos os tipos de serviços?
A Lei nº 24.042 se aplica especificamente a faturas e boletos de serviços públicos oferecidos por concessionárias e permissionárias no estado de Goiás.