Em uma ação decisiva para a segurança feminina, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), em parceria com a Secretaria Estadual das Mulheres (SESM), realizou uma blitz educativa e fiscalizatória em bares e restaurantes de Vitória. O objetivo principal foi verificar o cumprimento do Protocolo Não é Não, uma iniciativa crucial para prevenir o constrangimento, o assédio e a violência contra a mulher em ambientes de lazer. Esta fiscalização, que ocorreu em janeiro de 2026, reforça o compromisso das autoridades em garantir que estabelecimentos comerciais ofereçam espaços seguros e acolhedores para todas as mulheres, conforme as leis vigentes.
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Sumário
- A Blitz do Procon-ES e o Protocolo Não é Não
- Base Legal: Leis e Normas que Amparam a Proteção
- O Papel Essencial do Procon e da SESM
- Atuação Integrada para Fortalecer o Protocolo
- Como Denunciar o Descumprimento e Proteger Seus Direitos
- Conclusão: Ambientes Seguros para Todos
A Blitz do Procon-ES e o Protocolo Não é Não
A equipe de fiscalização do Procon-ES, em colaboração com a Secretaria Estadual das Mulheres (SESM), realizou uma blitz educativa em diversos bares e restaurantes nas regiões da Praia do Canto e Jardim Camburi, em Vitória. A ação, que ocorreu em janeiro de 2026, teve como foco principal a verificação da implementação do Protocolo Não é Não.
Nesse sentido, os fiscais buscaram assegurar que os estabelecimentos estavam adotando as medidas preventivas exigidas por lei. Além disso, a iniciativa incluiu a orientação dos responsáveis pelos locais e o reforço da importância de proteger e acolher mulheres em situações de risco. Durante a blitz, folhetos educativos foram distribuídos aos frequentadores, detalhando o protocolo e os canais de apoio disponíveis.
Os estabelecimentos que demonstraram conformidade com as normas receberam um selo de identificação. Este selo, que deve ser exposto em local visível, informa aos consumidores que o local está apto a prestar auxílio a mulheres em situação de vulnerabilidade. Portanto, a ação não apenas fiscalizou, mas também conscientizou e incentivou a adesão.
Base Legal: Leis e Normas que Amparam a Proteção
O Protocolo Não é Não e as ações de fiscalização do Procon-ES são fundamentadas em um robusto arcabouço legal. Primeiramente, a Lei Federal nº 14.786/2023 Lei Federal nº 14.786/2023 institui o próprio protocolo, estabelecendo diretrizes nacionais para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher em ambientes de lazer.
Adicionalmente, a Lei Estadual nº 11.406/2021 complementa a legislação federal, tratando de medidas específicas de proteção às mulheres em estabelecimentos comerciais no Espírito Santo. Para orientar os fornecedores sobre o cumprimento dessas normas, o Procon-ES publicou a Nota Técnica Procon-ES nº 04/2025. Assim, essa nota detalha as obrigações dos estabelecimentos e as expectativas do órgão fiscalizador.

O Papel Essencial do Procon e da SESM
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, enfatizou a atuação contínua do órgão na prevenção à violência contra a mulher. “O Procon-ES é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de proteção às mulheres, especialmente no que se refere ao enfrentamento do constrangimento e da violência”, afirmou. Ela destacou que o objetivo é garantir ambientes seguros e acolhedores, promovendo a proteção das vítimas.
Por sua vez, a secretária de Estado das Mulheres, Jacqueline Moraes, ressaltou a importância dessas ações integradas. “Queremos que todas as mulheres possam se divertir sem medo todos os dias e em todos os lugares. O espaço público não pode ser marcado pelo assédio e pela impunidade”, frisou. Desse modo, a colaboração entre Procon e SESM é fundamental para ampliar a conscientização e fortalecer a rede de proteção.
Atuação Integrada para Fortalecer o Protocolo
No último ano, diversas reuniões foram realizadas para discutir e fortalecer a implementação do Protocolo Não é Não no Espírito Santo. Essas discussões contaram com a participação de múltiplos atores, incluindo:
- Procon-ES e Procon Municipal da Serra;
- Secretaria Estadual das Mulheres (SESM) e Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra (SEPPOM);
- Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES);
- Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales);
- Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES).
Além disso, representantes de federações e sindicatos do setor de turismo e hospitalidade, como FETTHEES, SECOHTUH, Senac/ES e Sintrarefeição, também participaram. Sindicatos como Sintrabares/ES e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se comprometeram a colaborar com seus associados para garantir a rápida adequação às determinações legais. Portanto, essa união de forças é crucial para a efetividade do protocolo.
Como Denunciar o Descumprimento e Proteger Seus Direitos
É fundamental que os consumidores saibam como agir diante do descumprimento do Protocolo Não é Não ou de qualquer situação de risco. Denúncias sobre a não conformidade com as normas podem ser registradas de forma eletrônica. Para isso, o Procon-ES disponibiliza um canal específico em seu site oficial: procon.es.gov.br.
Ao registrar uma denúncia, você permite que a fiscalização atue de forma direcionada, investigando o caso e aplicando as medidas cabíveis. Lembre-se que a proteção dos direitos do consumidor inclui o direito a ambientes seguros e livres de violência. Portanto, não hesite em utilizar os canais oficiais para reportar qualquer irregularidade e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão: Ambientes Seguros para Todos
A fiscalização do Procon-ES e a implementação do Protocolo Não é Não representam um avanço significativo na garantia de segurança para as mulheres em bares e restaurantes. Essas ações demonstram o compromisso das autoridades em criar ambientes mais justos e respeitosos, onde o lazer não seja sinônimo de vulnerabilidade. A colaboração entre órgãos públicos, entidades civis e a própria sociedade é a chave para o sucesso contínuo dessas iniciativas. Ao conhecer seus direitos e saber como denunciar, você contribui ativamente para a construção de uma sociedade mais segura e igualitária. Seus direitos de consumidor incluem a segurança e o respeito em todos os estabelecimentos.

Perguntas Frequentes
O que é o Protocolo Não é Não?
O Protocolo Não é Não é um conjunto de medidas para prevenir e enfrentar o constrangimento, o assédio e a violência contra a mulher em ambientes de lazer, como bares e restaurantes, instituído pela Lei Federal nº 14.786/2023.
Quais estabelecimentos devem seguir o Protocolo Não é Não?
Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos de lazer que oferecem serviços ao público devem seguir o Protocolo Não é Não, conforme a legislação federal e estadual vigente.
Como posso identificar um estabelecimento que cumpre o protocolo?
Estabelecimentos em conformidade com o Protocolo Não é Não podem exibir um selo de identificação em local visível, informando que o local presta auxílio a mulheres em situação de risco, como resultado das fiscalizações do Procon.
Como denunciar o descumprimento do Protocolo Não é Não?
Denúncias sobre o descumprimento do Protocolo Não é Não podem ser registradas por meio do canal Denúncia Eletrônica, disponível no site oficial do Procon-ES (procon.es.gov.br), para que a fiscalização possa atuar.
Quais são as leis que amparam o Protocolo Não é Não?
O protocolo é amparado pela Lei Federal nº 14.786/2023, pela Lei Estadual nº 11.406/2021 (no Espírito Santo) e pela Nota Técnica Procon-ES nº 04/2025, que orienta os fornecedores sobre as medidas a serem adotadas.